
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente, nesta terça-feira, em sessão ordinária, representação do Ministério Público de Contas (MP) contra o prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), e aplicou multa de 45 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) – correspondente a R$ 1,4 mil – pela contratação de15 mil servidores sem processo seletivo, entre os anos de 2006 a 2008.
Olhar Direto apurou que o MP queria multa de até 600 UPF – R$ 19 mil. Porém, o relator, conselheiro Waldir Teis, disse que acatou defesa do prefeito e baixou o valor da penalidade, determinando a realização de concurso público para contratação de servidores em todos os cargos que estão providos por contratos temporários.
Teis lembrou que a prefeitura fez um Concurso Público em 2004, que foi contestado no Poder Judiciário. Então houve a contratação temporária dos 15 mil servidores por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sem processo seletivo. O MP apontou, por exemplo, que somente entre os meses de janeiro de 2009 a junho de 2010, foram contratados 11.640 servidores.
A defesa informou que após decisão definitiva em 2007, de que o concurso público municipal realizado em 2004 era válido e se encontrava em pleno vigor, o município iniciou, no ano de 2008, os trabalhos de nomeação e posse dos candidatos, a fim de que pudesse substituir os servidores contratados por efetivos.
Os advogados de Murilo sustentaram ainda que em razão da interrupção do prazo de validade do concurso público, quando o certame foi validado pela Justiça, já havia transcorrido grande lapso temporal, fazendo com que diversos candidatos convocados não se apresentassem para a posse e exercício do cargo. “Diante disso, a substituição dos servidores contratados por efetivos teve que ser feita de forma paulatina”, sustentou a defesa.
O relator informou que frente aos dispositivos mencionados, não restam dúvidas que o município de Várzea Grande deixou de observar os mandamentos legais previstos na Constituição Brasileira. No entanto, devido a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual, “resta a este Tribunal acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos e adotar como ponto de controle, a análise das contas do exercício de 2011”, expressou Teis, no voto.



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