O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve nesta quinta-feira (19) a penalidade aplicada ao diretório municipal do PMDB de Rondonópolis, que terá que devolver R$ 9.850,85 ao fundo partidário nacional.
A decisão foi unânime de não conhecer o recurso aviado pelo diretório municipal na tentativa de reverter a penalidade aplicada pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral. A sanção de 1º grau foi aplicada em decorrência do recebimento de recursos financeiros de fonte vetada pela legislação, no ano de 2009.
A extinção do processo no TRE se deu em face da intempestividade do recurso, já que foi protocolado após o prazo legal de três dias da publicação da sentença proferida pelo juiz eleitoral de piso.
Segundo a sentença de 1ª instância, o diretório municipal teria recebido o montante da Câmara Municipal de Rondonópolis, transação não permitida pela legislação eleitoral que veda qualquer órgão público de financiar partidos políticos.
A sentença de primeiro grau mantida pelo TRE também determinou que o diretório municipal fique impedido de receber recursos do fundo partidário nacional pelo prazo de 1 ano. Com informações do Tribunal Regional Eleitoral.
União estável e Batismo nas águas
Há 16 anos



Nenhum comentário:
Postar um comentário