
Carlos Eduardo LemosRedação 24 Horas News
O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, está afastado de todos os procedimentos relacionados às investigações sobre fraude em licitação nas obras financiadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira pelo Tribunal Regional Federal, por dois votos contra 1. O pedido de anulação da distribuição foi encaminhado pela defesa de José Antonio Rosa, ex-procurador-geral da Prefeitura de Cuiabá, por considerar ter havido direcionamento do processo para o magistrado federal, violando o princípio do chamado “juiz natural”.
No entendimento da defesa, uma nova distribuição deverá ser feita pela Justiça Federal. A princípio, o magistrado federal não deverá participar desse sorteio, já que figura como réu na ação que o apontou como suspeito. O novo magistrado é quem deverá decidir o que muda no rumo das investigações. O inquérito entregue pela Polícia Federal foi devolvido por Julier para que novas diligências fossem realizadas.
A tese da defesa foi acatada pelos desembargadores Tourinho Neto e Jamil Rosa. Votou contra o desembargador César Jatai. A medida questionou as circunstâncias da concessão da distribuição do processo e especialmente da autorização dos grampos telefônicos, principal prova constituída para deflagração da prisão de Rosa e de vários empreiteiros acusados de envolvimento nas fraudes. A acusação é de que a licitação foi direcionada para beneficiar empresas que atuam no mercado local.
O Tribunal Regional Federal acatou a reclamação de que existe motivação de cunho político por parte do magistrado federal. Julier Sebastião da Silva tem seu nome constantemente citado para ser candidato ao Governo do Estado em 2010. Ele próprio tem ajudado a fomentar essa tese, ao admitir que pode ser candidato, mas que a decisão seria tomada somente no ano que vem, no limiar da desincompatibilização.
Além de mandar prender Rosa e empreiteiros, Julier Sebastião determinou o bloqueio de pagamentos a construtoras, até que novas licitações, isentas de vícios, sejam feitas pelas prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande. Ele também determinou o seqüestro de contas bancárias e bens das empreiteiras acusadas de envolvimento no esquema sob a justificativa de garantir a reposição dos recursos públicos já pagos às empresas.
No entendimento da defesa, uma nova distribuição deverá ser feita pela Justiça Federal. A princípio, o magistrado federal não deverá participar desse sorteio, já que figura como réu na ação que o apontou como suspeito. O novo magistrado é quem deverá decidir o que muda no rumo das investigações. O inquérito entregue pela Polícia Federal foi devolvido por Julier para que novas diligências fossem realizadas.
A tese da defesa foi acatada pelos desembargadores Tourinho Neto e Jamil Rosa. Votou contra o desembargador César Jatai. A medida questionou as circunstâncias da concessão da distribuição do processo e especialmente da autorização dos grampos telefônicos, principal prova constituída para deflagração da prisão de Rosa e de vários empreiteiros acusados de envolvimento nas fraudes. A acusação é de que a licitação foi direcionada para beneficiar empresas que atuam no mercado local.
O Tribunal Regional Federal acatou a reclamação de que existe motivação de cunho político por parte do magistrado federal. Julier Sebastião da Silva tem seu nome constantemente citado para ser candidato ao Governo do Estado em 2010. Ele próprio tem ajudado a fomentar essa tese, ao admitir que pode ser candidato, mas que a decisão seria tomada somente no ano que vem, no limiar da desincompatibilização.
Além de mandar prender Rosa e empreiteiros, Julier Sebastião determinou o bloqueio de pagamentos a construtoras, até que novas licitações, isentas de vícios, sejam feitas pelas prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande. Ele também determinou o seqüestro de contas bancárias e bens das empreiteiras acusadas de envolvimento no esquema sob a justificativa de garantir a reposição dos recursos públicos já pagos às empresas.



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