terça-feira, 3 de novembro de 2009

Maçonaria é acusada de desmatar e aterrar córrego



Instaurada em março deste ano, a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Loja Maçônica Grande Oriente, comandada na época pelo desembargador José Ferreira Leite e Evandro Xavier Braga, ainda não saiu de sua fase inicial.
A ação, que tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente, aguarda a defesa prévia dos envolvidos, para que seja analisada e, posteriormente, sentenciada. Na ação, o MPE alega que a Maçonaria, ao realizar as obras de construção de sua sede, localizada no Centro Político e Administrativo (CPA), praticou desmatamento e construiu poço em Área de Preservação Permanente (APP).
A entidade é acusada de drenar e aterrar a nascente do Córrego do Barbado, bem como de impermeabilizar o solo. Além disso, a doação da área, feita pelo Governo do Estado, é questionada pelo promotor Gerson Barbosa, que propôs a ação.
Segundo Barbosa, os danos ao Meio Ambiente foram comprovados por meio de perícias realizadas por técnicos de várias especialidades, entre engenheiros florestais e sanitaristas, e uma doutora em Geociência e Meio Ambiente.
"Não restam dúvidas de que a degradação decorreu das atividades da associação, uma vez que as obras e construções, tais como o arruamento, a perfuração do poço, o aterramento da nascente, para a edificação da sede da associação diretamente afetaram o equilíbrio ecológico, dando ensejo a futuras erosões, desbarrancamentos e eventual assoreamento do córrego do Barbado", diz um trecho do texto da ação.
Pedidos
Na ação, o promotor Barbisa solicitou que fosse deferida a antecipação de tutela, no sentido de impedir que os demandados lançassem qualquer tipo de efluentes, sem tratamento, na rede pluvial e no Córrego Barbado, bem como utilizarem indevidamente área de preservação permanente, sob pena de multa.
Além disso, ele solicitou que fosse "eliminado o ilícito consubstanciado na degradação contínua da APP, a fim de que determinasse a desobstrução, recuperação e recomposição da área e da nascente", mediante execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. No entanto, a antecipação de tutela foi negada pela Justiça.
Já na tutela final, Barbosa solicitou que sejam confirmados os pedidos elencados na antecipação de tutela e a condenação dos réus na obrigação de indenizar (por danos morais e materiais), em valor a ser fixado pelo Juízo.
Outro lado
O advogado da loja Grande Oriente de Mato Grosso, Antonio Luiz Ferreira revelou ao MidiaNews que, nesta semana, estará apresentando a defesa dos seus clientes. Segundo ele, a defesa será embasada em um laudo técnico, que vai provar que as acusações feitas pelo MPE são infundadas. "Vamos provar que tudo que foi alegado não tem fundamento, e que não houve dano ambiental", observou.


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