quarta-feira, 5 de agosto de 2009

TRE reforma sentença e manda prefeito reeleito de Tangará reassumir cargo

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento, na sessão plenária desta terça-feira (5), ao recurso contra sentença que cassou o diploma do prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia e do vice-prefeito José Jaconias da Silva. O juízo da 19ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada por Azenate Fernandes Carvalho em desfavor do prefeito e seu vice.
O magistrado desconstituiu os mandatos dos impugnados e cominou-lhes a sanção de inelegibilidade por apenas três das onze condutas imputadas. São elas: a venda facilitada dos quinhentos lotes de populares, gastos com publicidade institucional em ano eleitoral acima do limite permitido e ampla divulgação de inicialização de obras de pavimentação asfáltica na iminência do pleito.
A decisão final, pela reforma da sentença, acompanhou o voto do juiz relator, José Zuquim Nogueira, em consonância com o parecer ministerial. O relator ainda determinou a imediata recondução do prefeito e vice aos cargos para os quais foram eleitos.

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