quarta-feira, 25 de março de 2009

Ralf faz silêncio, mas é indiciado


O vereador Ralf Leite (PRTB) foi indiciado ontem pela prática de crime de exploração sexual por conta da prisão em flagrante em companhia de um travesti de 17 anos em plena via pública, na região do Zero Quilometro em Várzea Grande no dia 6 de fevereiro. A decisão partiu da delegada Mara Rúbia de Carvalho que comanda a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica). O parlamentar prestou depoimento devido ao inquérito instaurado pela Polícia Judiciária Civil para apurar crime de exploração sexual, falsidade ideológica e embriaguez ao volante. Durante o interrogatório que durou cerca de uma hora, Ralf leite não respondeu a nenhuma das perguntas feitas pela delegada, preferiu ficar calado é só se pronunciar em juízo. "O fato dele não dizer nada não o impede de ser indiciado. Por hora o indiciamento é pelo crime mais grave, mas a investigação vai reunir elementos para o Ministério Público denunciá-lo pelos outros crimes praticados", explicou a delegada Mara Rúbia, por meio da assessoria de imprensa da Polícia Civil. A delegada declarou ainda que vai discutir com o Ministério Público Estadual (MPE) o desmembramento do inquérito policial, pois embora as vítimas sejam as mesmas, os delitos praticados são diferentes, sendo os crimes de desacato e desobediência supostamente praticado contra os dois policiais militares e o de exploração sexual em desfavor do menor D.B.S.C. Mara Rúbia também vai pedir junção das sindicâncias instauradas pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros. O inquérito deverá seguir ainda esta semana para Fórum de Várzea Grande com pedido de prorrogação do prazo de encerramento. "Restam ainda algumas diligências a cumprir", justificou a delegada. A oitiva estava marcada para sexta-feira (27), mas foi antecipada, a pedido da assessoria do vereador, em razão de compromissos agendados anteriormente. Se comprovado o crime de exploração sexual, o vereador Ralf Leite poderá sofrer pena de quatro a dez anos de prisão, conforme prevê o artigo 244, letra "a", do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que também sugere multa para quem submete criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.



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